Justiça autoriza Cagece a reajustar tarifa de água em 15,86%

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu nessa segunda-feira (8) que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) está autorizada a manter o reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do estado.

Em junho deste ano, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza alterou o percentual para 4,31%, após Ação Civil Pública expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Caso descumprisse a decisão, a Cagece pagaria uma multa de R$ 100 mil por dia.

Em janeiro, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, que entrou em vigor no dia 24 de março. A nova tarifa foi autorizada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Com a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11.

Sobre a decisão do TJCE, a OAB Ceará informou que ainda não foi intimada. “Mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava”.

Confira a nota da Cagece:

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em 08/07/2019, permanece em vigor o reajuste de 15,86% na estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências reguladoras em janeiro deste ano.

Veja também nota da OAB-CE:

A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período. Para a OAB Ceará, essa decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade econômica do nosso Estado.

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