Veja como será a fiscalização com o novo decreto em vigência no Ceará

No intuito de assegurar o cumprimento das medidas de segurança sanitária contra a Covid-19 previstas no Decreto Estadual Nº 33.936, publicado nesta quarta-feira (17), profissionais da segurança pública, de fiscalização, de trânsito, de mobilidade e da saúde atuarão com as ações diárias de cunho educativo até o próximo dia 28.

No “toque de recolher”, uma das medidas anunciadas, o monitoramento será reforçado. Durante o período de 22h às 5h, na Capital cearense, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor) realizarão patrulhamento nos principais corredores da cidade. As equipes farão ações educativas orientando a população a retornarem aos seus lares. 

Já em caso de resistência, o transeunte será conduzido para uma delegacia para prestar esclarecimentos. As ações serão apoiadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Espaços públicos

A proibição também ocorre com os espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias, entre 17h e 5h da manhã do dia seguinte. A Polícia Militar e a Guarda Municipal farão vistorias e orientarão a população sobre a importância do cumprimento das medidas sanitárias de isolamento social. Imagens capturadas pelas câmeras de videomonitoramento serão utilizadas para identificar pontos de aglomeração de pessoas e para acionar as equipes de fiscalização até os locais. 

Na orla da Avenida Beira Mar, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) fará ações educativas diárias, conscientizando os frequentadores sobre a importância de respeitar as medidas de isolamento social. A iniciativa se estenderá a todas as sedes dos quartéis dos Bombeiros na Capital, Região Metropolitana de Fortaleza e no Interior do Estado.

Deslocamento intermunicipal

A partir desta sexta-feira (19), serão montadas oito barreiras de fiscalização para abordagem de motoristas e passageiros, com foco no controle da entrada e saída de veículos. 

O decreto permite o deslocamento apenas nos casos de motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa.

Também estão permitidos trabalhadores que se deslocam em veículos de transporte de carga; pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios; pessoas com comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estada em estabelecimentos formais de hospedagem; além de motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados, terão a passagem verificada e serão liberados a seguir destino.

A fiscalização se dará por equipes da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque), do Regimento de Polícia Montada Coronel Moura Brasil (RPMont), bem como da Guarda Municipal, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE). O trabalho será reforçado com o apoio de bases móveis de policiamento e da Plataforma de Observação Elevada (POE), com câmeras ligadas ao sistema de videomonitoramento da SSPDS.

Serviços

De segunda a sexta, a partir das 20h até às 6h, quaisquer atividades do comércio e de serviços ficarão suspensas. Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão funcionar entre 15h até as 6h do dia seguinte. Já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.

Profissionais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), das Vigilâncias Sanitárias do Estado e da Prefeitura, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) fiscalizarão os estabelecimentos quanto à adequação aos protocolos de atendimento e o fechamento dos locais conforme horário previsto no decreto.

Diário do Nordeste

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