Sérgio Cabral deixa a cadeia após seis anos de detenção

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a prisão na noite desta segunda-feira (19) após seis anos de detenção, para cumprir prisão domiciliar. A última cadeia onde o político foi mantido foi a Unidade Prisional da PM, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Último preso da Lava Jato e réu em 35 ações, o ex-governador vai ficar em prisão domiciliar em Copacabana, Zona Sul do Rio, em um imóvel da família. Ele já saiu da cadeia de tornozeleira eletrônica. Cabral era aguardado pelo filho Marco Antônio Cabral e advogados na saída do presídio. Ao longo do dia, algumas pessoas protestaram no local.

O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão, mas não houve trânsito em julgado em nenhum dos casos – ainda há recursos possíveis nos processos.

O filho de Cabral, Marco Antônio Cabral, publicou uma foto com o pai em uma rede social e uma mensagem, dizendo que “foram 6 anos e um mês aguardando esse dia”.

“Apesar de todos os desafios e problemas ,nunca se abateu e sempre olhou para frente. Nunca carregou ódio de ninguém que tentou te diminuir, de ninguém que te crucificou e de ninguém que até hoje destila ódio pela boca”, diz a mensagem.

A Justiça Federal do Paraná emitiu um alvará de soltura à tarde. O alvará traz as seguintes medidas cautelares, que deverão ser cumpridas por Cabral:

  1. Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
  2. Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;
  3. Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;
  4. Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
  5. Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
  6. Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
  7. Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.
  8. Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua soltura por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações de que ele é alvo.

Cabral foi preso em 2016 sob suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. Ele cumpria prisão preventiva por conta de um processo da Lava Jato que tramita em Curitiba.

A Segunda Turma da Suprema Corte avaliou, porém, que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância). Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a prisão do ex-governador “representava a antecipação do cumprimento da pena”.

O advogado Daniel Bialski informou que Cabral teve a prisão preventiva transformada em domiciliar em outros processos — estes relativos à Operação Eficiência, em dezembro de 2021, sobre ocultação de patrimônio ilegal, e, em março deste ano, no processo da Operação Calicute.

“O Supremo Tribunal Federal tem de enviar um comunicado sobre a decisão pela liberação do Cabral à Justiça de Curitiba, onde correm os processos. A Justiça de Curitiba é que vai enviar o alvará de soltura, que tem de ser enviado para o Rio de Janeiro para que seja cumprido”, Daniel Bialski, advogado de Sérgio Cabral.

Segundo o advogado, Cabral “vai cumprir toda as determinações de uma prisão domiciliar, com saídas só sendo permitidas para ir ao médico, para alguma emergência.”

Transferências e muitas regalias

Cabral foi preso sob suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

Ao longo do processo, o ex-governador chegou a admitir o recebimento de valores indevidos em diversos contratos assinados durante seus dois mandatos como governador, entre 2007 e 2014.

Ao todo, o político cumpriu 2.219 dias de prisão, o equivalente a seis anos e 22 dias no sistema prisional do estado.

A prisão derrubada pelos ministros do STF era a última ordem de prisão que ainda o mantinha na cadeia.

Os ministros decidiram revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a revogação da prisão não significava a absolvição do ex-governador.

Antes das últimas decisões do STF, que anularam ou modificaram algumas sentenças anteriores, Cabral chegou a ter 23 condenações em processos da Lava Jato. As penas somaram 425 anos e 20 dias de prisão.

Ao todo, ele foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava Jato.

Ele frequentou seis unidades prisionais diferentes, nas cidades do Rio, Niterói e Pinhais, no Paraná.

Durante o tempo em que ficou preso, as placas de isopor instaladas no teto de sua cela para isolar o calor, uma medida para enfrentar com mais conforto os dias de sol forte, não foram as únicas regalias na prisão.

Celulares, anabolizantes, cigarros eletrônicos e listas de encomendas a restaurantes: tudo isso já foi encontrado durante vistorias onde ele cumpria pena.

Em 2017, câmeras de vigilância de Bangu 8 mostraram que Cabral circulava livremente pela unidade, recebia encomendas e visitas fora de hora.

O que diz a defesa de Cabral

Em nota divulgada na noite de sexta-feira (16), os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes afirmam que a Suprema Corte reconheceu a ilegalidade da manutenção da prisão cautelar de Cabral.

Os defensores acrescentam ainda que o ex-governador ficará em regime domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais de que é alvo.

Veja a íntegra da nota da defesa:

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”

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