Rádio e TV devem afastar apresentadores e comentaristas pré-candidatos

A partir desta terça-feira (11), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais devem afastar esses profissionais de suas funções.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão  lembra que a data foi prorrogada para 11 de agosto pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data de realização das eleições municipais de 2020 e alterou o calendário eleitoral.

*Com informações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

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