Entenda quem poderá receber o novo Teto do INSS em 2019 no valor de R$ 5.832,11

Veja quem poderá receber o novo Teto do INSS em 2019 no valor de R$ 5.832,11. As aposentadorias do INSS com valor acima do salário mínimo receberão em 2019 uma correção um pouco maior do que a aplicada neste ano. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aprovada pelo Congresso prevê correção de 3,3% para os benefícios, portanto, acima dos 2,07% de reajuste em 2018.

O índice definido pelos congressistas eleva o teto do INSS de R$ 5.645,80 para R$ 5.832,11.

O reajuste definitivo, porém, somente será conhecido no início do ano que vem, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgará a inflação medida pelo INPC (inflação para famílias com renda de um a cinco salários mínimos), índice oficial de reajuste.

O valor incluído na proposta orçamentária é, na verdade, uma expectativa, que tem como base a projeção de inflação feita pelo Ministério do Planejamento ainda no segundo bimestre deste ano.

Na última sexta (20), porém, o Planejamento já havia atualizado a previsão de alta no custo de vida para 4,2%.

A mudança é consequência da disparada nos preços – principalmente dos alimentos – em junho, após a paralisação de caminhoneiros e transportadoras entre o final do mês de maio e o início de junho.

Em um primeiro momento, a expectativa de um índice mais alto para a correção pode parecer uma vantagem para aposentados e pensionistas, mas não é bem assim. O acréscimo a ser aplicado no ano que vem nos benefícios será nada menos do que a reposição do poder de compra perdido neste ano pelos segurados com o avanço do custo de vida no país.

NOVO PISO

O salário mínimo previsto na lei orçamentária de 2019 é de R$ 998, o que representa reajuste de 4,6% em relação ao piso atual, de R$ 954.

O acréscimo em relação ao INPC ocorre por dois motivos: além da inflação, o reajuste do piso também conta com o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (1%, em 2017) e o governo deverá compensar em 2019 o ajuste feito abaixo da inflação neste ano.

De acordo com especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não é complicado. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Dessa maneira, a forma de conseguir o um novo cálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá iniciar uma ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.

— Nos casos de revisão por erro de cálculo do benefício, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente com uma ação judicial. Porém, o caminho correto é fazer, primeiro, o pedido na agência — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. A situação mais comum, como explica o especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.

É importante ainda que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para ter certeza se deve ou não ingressar com um pedido de correção. Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões na Justiça já concederam aumentos nos benefícios que variam entre 20% e 50%.

Para evitar erros, o segurado que quiser verificar se tem direito a pedir qualquer revisão precisa observar a carta de concessão. Outros documentos também podem ser solicitados para o caso de o segurado entrar com ação contra o INSS, como carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

CONFIRA:

1- Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor

O segurado que em uma determinada época já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS. O aumento do período total de contribuição do segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

2- Ação trabalhista

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado. Ressalte-se que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.

3- Revisão do Buraco Negro

Até 01/06/1992, todos os benefícios, concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária. Ressalta-se que o INSS realizou essa revisão administrativamente, sendo necessário ter acesso à cópia do processo administrativo, verificando se a referida revisão foi realizada. Há decisão judicial conhecida. Trata-se de erro matemático que pode gerar perdas de 30% nos valores dos benefícios.

4 – Revisão do reajuste do salário mínimo

Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994. Deve-se proceder ao recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que seja considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente à 02/1994.

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