As restrições começam a valer no sábado (13) e vai até o dia 21 e são as mesmas da publicação anterior, do dia 4, a qual decretava o isolamento social rígido apenas em Fortaleza. Confira abaixo as situações onde é permitido o deslocamento durante esse período.
Os deslocamentos intermunicipais estão permitidos somente nas seguintes situações:
- por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- entre os domicílios e os locais de trabalho;
- para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- transporte de carga;
- de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
- por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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