Professores denunciam falta de informação sobre precatórios do Fundef no CE

Após trabalhar com remuneração menor do que a adequada, entre agosto de 1998 a dezembro de 2006, professores da rede estadual de ensino devem dividir o recurso de R$ 709 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Mas qual o valor a ser pago e quando deve sair o dinheiro? Como fazem os herdeiros? Será necessário pagar honorários de advogados?

As perguntas inquietam e levam até alguns professores a formarem filas em órgãos públicos com dúvidas sobre os precatórios do antigo Fundef. Esse impasse ocorre porque os professores esperam há alguns anos que essa dscussão seja concluída. Agora, com as decisões mais concretas, os docentes têm intensificado a busca por informações.

Embora os profissionais possam fazer suas estimativas, o valor final a que cada um terá direito só será definido com precisão até 30 de dezembro, quando o Governo do Ceará vai publicar a lista final com os professores e os valores que cada um terá direito. Isso porque o rateio depende da quantidade de beneficiários e do tempo que cada um esteve em pleno exercício do magistério.

Esse será o primeiro montante pago aos profissionais e representa 60% do valor de R$ 1,18 bilhão repassado ao Governo do Estado. Mas os beneficiários apontam falta de informações fornecidas pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc).

“A reclamação dos professores, no geral, e eu me incluo, é essa falta de notícias. Eles dizem que está tudo no site da Seduc, que já melhorou com o cronograma”, resume a aposentada Suelena Cardoso, de 55 anos.

A professora, que entrou na rede em 1998 e está aposentada desde o último ano, avalia a situação como falta de respeito. “Ficou muita gente insatisfeita porque só iam receber as pessoas do marco temporal (1998 a 2006). Quem ficou ainda tem muitas dúvidas, porque desde o começo eles não esclarecem”, completa.

Uma das questões, por exemplo, é o valor que cada professor vai receber. Isso será feito a partir de um cálculo com base no tempo de trabalho, mas depende da lista final dos beneficiários, que deve ser publicada no dia 30 de dezembro.

Outro ponto levantado pelos professores é sobre a obrigatoriedade do pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc).

“A Apeoc antes dizia que a gente tinha de assinar um contrato dos honorários advocatícios, quase obrigados, mas a grande dúvida é a obrigatoriedade desses precatórios, porque a Seduc e a PGE não se posicionam”, reforça sobre a importância dos órgãos públicos se posicionarem em relação ao assunto.

A outra dúvida era sobre a data, eu vejo as pessoas perdidas, mas é uma conta que o Estado vai fazer. As informações que vêm de lá são difíceis, porque disseram que iam abrir o site com os valores, mas ficou todo mundo pensando que eram os valores que a gente ia receber, mas eram os anos que seriam referência.

Já para Iva Holanda, o impasse está em entender a forma de receber os valores a que o esposo, já falecido, teria direito.

“O caso dos precatórios me fez relembrar toda a dor do luto e da ausência do meu marido, especialmente, quando eu vejo meus dois filhos tentando descobrir qual o procedimento para nós, herdeiros, recebermos esse direito legal, mas não conseguem”, desabafa.

Iva também se queixa da falta de um canal de comunicação que possa orientar as pessoas confusas quanto ao recebimento do dinheiro. Essa situação, inclusive, é compartilhada por muitas famílias.

“Colegas de trabalho do meu marido nos procuraram porque estão em situação igual, já que o período é dos anos 1990, tem muito professor já falecido. Eu fico me perguntando de que maneira eu vou conseguir ter acesso a esse direito que é fruto do suor do meu marido”, completa.

Simplesmente a gente não sabe como fazer, divulgaram no site que temos de fazer o cadastro, mas não sei se no meu nome ou do meu marido. Fica uma sensação de impunidade em relação ao direito.

PEDIDO DE RECURSO

Também há casos de professores que precisam entrar com recurso para conseguir o valor condizente com o serviço prestado. Esse é o caso de Verônica Sales, de 51 anos, que só teve 3 anos computados para o benefício.

“Eu tive 5 anos como professora no Estado, de 2001 a 2005, e não tive meus anos completos na listagem. Vou ter que entrar com recurso, mas a dificuldade é a documentação que eles pedem”, destaca.

Verônica têm as publicações no Diário Oficial sobre a sua entrada e saída da rede estadual de ensino no Ceará, mas precisa de outros documentos – como declarações da escola onde atuou – para comprovar o trabalho. Mas essa não é uma tarefa fácil.

“A escola teve um incêndio e perdeu a documentação de vários professores. Como o sistema pede a declaração e a frequência, é um empecilho para o recurso”, detalha. E, agora, Verônica está numa saga para resolver a situação.

“Além de eu ligar para escola, liguei para o Crede (Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação), que também não consegue resolver. Falei com a funcionária e disse que teria de ligar para a Apeoc. Liguei, mas falei com pessoas que dizem não poder fazer nada”, conta.

A professora também enviou um e-mail para a comissão de precatórios e recebeu como resposta que não é competência da Seduc lidar com a perda de documentação.

Depois de tanto tempo aguardando esse direito, agora vem, mas não de forma completa e temos de provar mesmo com um sistema de informação.

“Eu já achei meio complicado, porque todos que querem receber esse direito têm que fazer um cadastro que compromete uma parte do recurso por causa dos advogados da Apeoc”, avalia.

O QUE DIZEM AS INSTITUIÇÕES

A reportagem buscou a Seduc e a Apeoc para entender os problemas citados pelos professores.

A Seduc declarou que as referências legais e as etapas do processo de pagamentos dos precatórios do Fundef são publicadas, “de forma transparente”, no site oficial da Secretaria na internet.

A comunicação para tira-dúvidas é concentrada pelo e-mail “precatorios@seduc.ce.gov.br”. Entre 25 de novembro e 2 de dezembro, “todos os 5.003 e-mails recebidos foram respondidos”, informa.

Um sistema específico foi criado pela Pasta para consulta e interposição de recursos, com os devidos envios de documentos.

“O Governo do Ceará aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize o depósito do valor em conta específica, para que, então, seja realizado o repasse. A transferência aos professores será realizada apenas quando concluídas todas as etapas previstas no cronograma”, completa a Seduc.

Já a Apeoc informou que os valores serão pagos pelo Estado após atuação de advogados contratados pelo sindicato. Uma lista com respostas sobre as principais dúvidas do pagamento foi publicada pelo Diário do Nordeste.

Por causa da procura intensa por informações sobre os precatórios, a Apeoc criou um canal de comunicação com Central de Atendimentos Apeoc – Precatório do Fundef: (85) 4042-0774 e (85) 9 8606-6107.

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