Precariedade no atendimento do INSS força cearenses viajarem mais de 200 km para perícia

O que está por trás das longas distâncias de Parambu para a perícia do INSS?

Atualmente, Nagilma não presta mais serviço para o município, mas continua orientando algumas pessoas, de forma voluntária, sobre assuntos como atualização de dados cadastrais e documentos que precisam ser apresentados. “Não perdi o vínculo com essas famílias, por conta da confiança que acabamos conquistando”, explica.

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Por que municípios pequenos perderam o acesso à perícia do INSS

Ministério diz que limite de distância não é “juridicamente exigível”

Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o limite de 70 km de distância para a marcação de perícia médica, um Requerimento de Informação nº 6.065/2025, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, solicitou ao Ministério da Previdência Social informações sobre o tema.

Na resposta enviada à Câmara dos Deputados, em dezembro de 2025, a Pasta informou que, até aquele momento, não havia cronograma para revisão de agendamentos que eventualmente ultrapassem 70 km, nem levantamento específico sobre o número de segurados atualmente nessa condição.

“Também, atualmente, o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) não adota critério prévio de distância geográfica como parâmetro legal ou normativo para definição do local de atendimento. Por essa razão, não há levantamento estruturado baseado no raio de 70 km”, informa o documento.

Apesar disso, o Ministério esclareceu que, quanto aos aspectos operacionais do agendamento, o sistema prioriza, de forma automatizada, a oferta de unidades situadas em um raio aproximado de até 70 km do endereço informado, facultando ao requerente a escolha manual de outra localidade de preferência.

“Na ausência de vagas disponíveis nesse raio inicial, a aplicação amplia gradualmente a área de busca, adicionando novos intervalos de 70 km até que seja identificada vaga disponível. Ademais, nos municípios sem oferta de perícia presencial, o próprio sistema permite a pesquisa por município ou CEP e apresenta, em ordem de data mais próxima, até 10 localidades com vagas disponíveis”, informou.

Como alternativas para reduzir a necessidade de deslocamentos, o Ministério cita políticas públicas que têm sido adotadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal, especialmente mediante o uso de soluções tecnológicas. São elas:

  • Atestmed: Permite a avaliação médica mediante análise documental, sem necessidade de deslocamento presencial do requerente.
  • Perícia Médica Conectada: Modalidade de telemedicina na qual o perito atua remotamente enquanto o segurado é assistido presencialmente por servidor em unidade do INSS ou local conveniado.

“Essas inovações têm sido priorizadas sempre que tecnicamente viáveis, permitindo redução do tempo médio de espera para agendamento, diminuição do volume de perícias presenciais pendentes e mitigação dos impactos logísticos associados a deslocamentos longos”, informa o documento.

O Ministério da Previdência Social ainda argumenta que não é “juridicamente exigível nem operacionalmente recomendado” adotar um limite único de distância para perícias sem regulamentação prévia. Segundo a pasta, não há base normativa para impor esse parâmetro e a distribuição da Perícia Médica Federal depende de fatores estruturais, funcionais e orçamentários.

Ao Diário do Nordeste, o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do TRF5, ressaltou que a Turma tem plena consciência de que a organização administrativa previdenciária envolve uma realidade de alta complexidade e que não há pretensão de reformular a política pública do órgão, nem de prescrever como o serviço pericial deve ser organizado em escala nacional.

“Diante da ausência de regra legal específica, a Turma recorreu a critério já existente no ordenamento, aplicado por analogia, por ser aquele que melhor se ajusta à situação analisada. O que se tem, portanto, é uma solução construída para dar resposta a situações individuais em que se verifica prejuízo concreto ao acesso ao direito previdenciário”, afirma.

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Falta de normas definidas favorece judicialização

Para Sidney Guerra Reginaldo, doutor em Direito Constitucional e em Sociologia e professor do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), a ausência de regras objetivas e a “cegueira” estatal sobre o fluxo de deslocamento deixam o segurado desamparado na via administrativa.

“Se o Ministério não reconhece oficialmente a distância percorrida, não oferece soluções institucionais. Quando a Sétima Turma do TRF5 sinaliza que mais de 70 km é um deslocamento excessivo, ela está preenchendo um vácuo deixado pelo próprio Executivo”, avalia o docente.

A falta de normas internas sobre o tema faz com que a única alternativa para os assegurados que moram longe seja procurar a Defensoria Pública ou um advogado. “Isso inunda o Judiciário de demandas que poderiam ser evitadas se houvesse uma política pública clara”, afirma.

Ele classifica ferramentas como o Atestmed e a teleperícia como “avanços louváveis e necessários” para desafogar a fila do INSS, mas considera que, sozinhas, elas não garantem equidade territorial.

Por isso, o docente aponta que a tecnologia deve ser uma via de facilitação, e não a única porta voltada ao cidadão do Interior. Dessa forma, o caminho adequado exigiria uma combinação de ambas as estratégias — tanto estabelecer um limite objetivo, para gerar uma garantia legal, quanto o uso da tecnologia.

Porém, segundo o professor, a verdadeira solução passa por inverter a lógica atual de atendimento. “O Estado deve ir até o cidadão. Precisamos de políticas que incentivem a fixação de peritos em agências do Interior e, principalmente, a retomada das perícias itinerantes (mutirões), em que o INSS envia equipes temporárias para realizar laudos em massa nos municípios mais distantes”, afirma.

Metodologia

Esta reportagem utilizou dados concedidos pelo Ministério da Previdência Social por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre os municípios de residência e de realização da perícia médica por requerentes do Ceará entre 2019 e 2026.

Com o uso da linguagem de programação Python e auxílio de inteligência artificial para a construção do código de análise, foi feito o cruzamento com a base de dados da malha municipal disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para se chegar às coordenadas geográficas de cada município.

Em seguida foi aplicada a fórmula de Haversine, método matemático que calcula a menor distância entre dois pontos na superfície de uma esfera, como a Terra, a partir da latitude e da longitude.

Por não levar em consideração as estradas e os caminhos reais percorridos para se deslocar de uma cidade a outra, as distâncias calculadas são conservadoras e subestimadas, podendo ser ainda maiores na realidade.

Considerando as distâncias encontradas, os deslocamentos feitos estados do Nordeste e o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de que o limite razoável para a realização de perícias médicas deve ser de 70 km do domicílio, foram calculados:

  • Quantos requerentes tiveram perícia médica marcada para cidades diferentes de onde moram e, destes, em quantos casos o local da perícia foi a mais de 70 km do município de residência.
  • Qual a distância média entre cada município e as cidades onde as perícias dos residentes foram marcadas, ponderada pelo número de perícias realizadas fora do local de moradia.
  • Quais os principais fluxos de origem e destino.

Para calcular a quantidade e a proporção de requerentes que tiveram perícia marcada para outras cidades ou não, e os que a distância era superior a 70 km, foi adotado o seguinte critério: quando o mesmo requerente aparecia mais de uma vez em um ano, foi considerada a maior distância entre os municípios de residência e da perícia. Isso evitou duplicidade de requerentes que aparecessem em duas categorias no mesmo ano.

Créditos

Gabriela CustódioRepórterFabiane de Paula, Kid Junior e Thiago GadelhaProdutores AudiovisualBruna Damasceno e Hugo R NascimentoSupervisores de JornalismoVictor XimenesCoordenador de JornalismoÍvila BessaGerente de Jornalismo do Diário do Nordeste, Verdinha e TV DiárioAndré MeloGerente de AudiovisualGustavo BortoliDiretor de Jornalismo e Esporte

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