Contran estabelece prazo para alterações em novos modelos de placas

O Contran estabeleceu que o Estado do Ceará tem até o dia 31 de dezembro de 2018 para se adequar as novas alterações nas placas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu fazer alterações nas placas de veículos do modelo Mercosul. A partir de agora, não há mais necessidade de que ostentem os brasões do estado e do município de emplacamento.

As mudanças valem para automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões a serem registrados, em processo de transferência de cidade ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

Antes da decisão, qualquer alteração de localidade do veículo exigia na troca das chapas, o que gerava novos gastos para o proprietário. Vale destacar, porém, que não será necessária a substituição das placas dos veículos já equipados com o novo modelo quando houver transferência de município ou de propriedade.

A Resolução 748 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 3 de dezembro — estabelece ainda que, quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá autorizar a redução de até 15% no tamanho, preservando as posições onde estão estampados o QR Code e distintivo BR.

O Contran também estabeleceu prazos para a implantação do novo modelo em todos os estados:

– Até 3 de dezembro de 2018 para Rio de Janeiro

– Até 10 de dezembro de 2018 para Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia

– Até 17 de dezembro de 2018 para Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

– Até 24 de dezembro de 2018 para Acre, Alagoas, Maranhão e Paraná e Piauí

– Até 31 de dezembro de 2018 para Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

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