Por 9 a 2, STF decide que plenário deve julgar anulação das condenações de Lula

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), que o plenário da Corte confirmará ou não a decisão do ministro Edson Fachin, em março deste ano, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tramitaram na Justiça Federal do Paraná no contexto da Lava Jato. 

Nesta quarta, o plenário debateu se o julgamento da decisão de Fachin deveria acontecer na Segunda Turma da Corte, composta pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, ou no plenário no STF. Na quinta-feira (15), a decisão será sobre competência da 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os processos ou envio do caso para o Distito Federal. 

O placar foi de 9 a favor pelo julgamento no plenário no STF e 2 votos contra. 

O relator, Edson Fachin, votou pela análise no plenário, e foi acompanhando pelo presidente do STF, Luiz Fux, e também pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram pela apreciação do caso na Segunda Turma o ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Durante o voto, Fachin citou precedentes de casos julgados em turmas que foram parar no Tribunal pleno. De acordo com o ministro, a Constituição Federal atribui legitimidade à prestação jurisdicional sobre quaisquer causas inseridas na competência do STF. “Nessa dimensão, não há falar em preclusão do tema ou carência de fundamentação”, afirmou. 

Já o ministro Gilmar Mendes fez uma série de críticas, apesar de votar com o relator. Para ele, “o processo de Lula teve um andar trôpego”. O ministro ainda afirmou que “embora concorde que matérias relevantes devam ser julgadas pelo plenário, matérias já deliberadas pela 2ª turma não podem ser trazidas para o plenário”.

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