Número de Boletins Eletrônicos de Ocorrência por roubo aumentam 123% no Ceará

Segundo a Polícia Civil do Ceará, em todo o mês de março, foram registrados 9.465 boletins de ocorrência online. Comparado com o mesmo período de 2019, roubo à pessoa foi o crime com maior aumento de registros. Em março do ano passado foram 883 B.Os online contra 1.971em março deste ano. O comparativo entre iguais períodos mostra aumento de 123,3%

A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará (Supesp-CE) contabilizou que durante o período de quarentena, de 20 a 31 de março de 2020, foram registrados 3.840 Boletins Eletrônicos de Ocorrência na Delegacia Eletrônica. As principais tipificações criminais são extravio de documento/objetos/valores, roubo à pessoa e furtos.

O delegado-geral da PCCE, Marcus Rattacaso, afirma que o aumento dos registros de roubo à pessoa é explicado pela decisão de quando o crime ocorre sem lesão corporal, agora, ele deve ser registrado exclusivamente por meio eletrônico.

Atendimento ampliado

O atendimento na Delegacia Eletrônica foi ampliado desde o decreto de Estado de Emergência em Saúde no Ceará devido à pandemia do novo coronavírus. Os registros nas delegacias físicas foram reduzidos com intuito de evitar a aglomeração de pessoas e uma lista de crimes passou a só poder ser registrada no âmbito virtual.

Segundo a Polícia Civil, dos 9.465 boletins de ocorrência online, 1.971 foram por roubo à pessoa, 1.295 por furto, 508 por estelionato, 406 por acidente de trânsito, 301 por dano, 222 por ameaça, 147 por injúria, 140 por difamação, 67 calúnia, 63 furto qualificado e o restante outros crimes não especificados pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

As 4.184 ocorrências devido à extravios representam um número 34,6% menor do que o de março do ano passado. Segundo Marcus Rattacaso, a queda significativa está relacionada à diminuição de fluxo de pessoas nas ruas devido ao isolamento domiciliar.

Além do roubo à pessoa e extravio, devem ser registradas na Delegacia Eletrônica durante esta quarentena as ocorrências envolvendo: dano, acidente de trânsito sem vítima, injúria, furto, difamação, calúnia, desaparecimento de pessoa, roubo à residência, violação de domicílio, maus-tratos contra animais, estelionato, ameaça, furto qualificado, crime contra idoso, apropriação indébita e crime contra o consumidor. A SSPDS estuda abranger mais registros online de mais crimes.

G1

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