Uma mulher afirmou à Justiça Eleitoral ter sido registrada como candidata pelo Partido Liberal (PL) no Ceará sem o consentimento e sem que ela soubesse.
Andréia Moura foi registrada como uma das 15 candidatas a deputado estadual pela legenda no estado – ao todo, o PL possui 46 candidatos à Assembleia Legislativa.
No registro, Andréia consta como estudante, com ensino médio completo e de raça parda.
A legislação eleitoral determina que os partidos tenham pelo menos 30% de suas candidaturas e do fundo eleitoral para mulheres. A lei também obriga aos partidos destinarem parcela do fundo eleitoral proporcional ao total de candidaturas negras que a legenda apresentar para a eleição.
“Declaro, para os devidos fins, que não participei da convenção partidária do Partido Liberal, bem como não autorizei a agremiação, ao qual sou filiada e não exerço cargo diretivo, a solicitar o registro da minha candidatura ao cargo de deputado estadual perante esta justiça eleitoral para as eleições 2022”, diz um trecho do documento enviado ao TSE, assinado por Andreia Moura.
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“Não tenho interesse em participar do referido pleito para qualquer cargo eletivo”, acrescenta a estudante no documento.
Na quarta-feira (17), o juiz Francisco Erico Carvalho Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), intimou o comando do PL no Ceará a esclarecer sobre a denúncia.
Em nota, a direção do PL no Ceará disse que a “senhora Andrea Moura está filiada ao PL, com o consentimento próprio, estava em andamento de pré-candidatura mas, por motivos pessoais, desistiu da candidatura após a realização da Convenção Partidária, no último dia 5 de agosto de 2022”.
O g1 tentou contato com Andréia, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
O PL diz que Andrea Moura foi desfiliada da sigla na quarta-feira (17).
Conforme o TRE-CE, o PL tem prazo de três dias para apresentar o requerimento de registro de candidatura assinado por ela, provando que Andreia autorizou o registro.
A candidatura de Andreia Moura consta no Divulgacand, plataforma da Justiça Eleitoral que registra informações dos candidatos, nesta sexta-feira (19).
Andreia aparece com a mesma foto da urna (item obrigatório para registrar a candidatura) utilizada por ela nas eleições de 2018, quando ela concorreu como suplente.
‘Prejuízo muito grande’
Todos os partidos precisam registrar um mínimo de candidaturas femininas, cumprindo a cota de gênero de 30%. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres entre todas as candidaturas enviadas ao TSE.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano.
Moraes afirmou que o partido que fizer isso terá prejuízo “muito grande”. “Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse. “Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou o presidente do TSE.
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