Mulher diz ter sido lançada candidata pelo PL sem consentimento

Uma mulher afirmou à Justiça Eleitoral ter sido registrada como candidata pelo Partido Liberal (PL) no Ceará sem o consentimento e sem que ela soubesse.

Andréia Moura foi registrada como uma das 15 candidatas a deputado estadual pela legenda no estado – ao todo, o PL possui 46 candidatos à Assembleia Legislativa.

No registro, Andréia consta como estudante, com ensino médio completo e de raça parda.

A legislação eleitoral determina que os partidos tenham pelo menos 30% de suas candidaturas e do fundo eleitoral para mulheres. A lei também obriga aos partidos destinarem parcela do fundo eleitoral proporcional ao total de candidaturas negras que a legenda apresentar para a eleição.

“Declaro, para os devidos fins, que não participei da convenção partidária do Partido Liberal, bem como não autorizei a agremiação, ao qual sou filiada e não exerço cargo diretivo, a solicitar o registro da minha candidatura ao cargo de deputado estadual perante esta justiça eleitoral para as eleições 2022”, diz um trecho do documento enviado ao TSE, assinado por Andreia Moura.

“Não tenho interesse em participar do referido pleito para qualquer cargo eletivo”, acrescenta a estudante no documento.

Na quarta-feira (17), o juiz Francisco Erico Carvalho Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), intimou o comando do PL no Ceará a esclarecer sobre a denúncia.

Em nota, a direção do PL no Ceará disse que a “senhora Andrea Moura está filiada ao PL, com o consentimento próprio, estava em andamento de pré-candidatura mas, por motivos pessoais, desistiu da candidatura após a realização da Convenção Partidária, no último dia 5 de agosto de 2022”.

g1 tentou contato com Andréia, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

O PL diz que Andrea Moura foi desfiliada da sigla na quarta-feira (17).

Conforme o TRE-CE, o PL tem prazo de três dias para apresentar o requerimento de registro de candidatura assinado por ela, provando que Andreia autorizou o registro.

A candidatura de Andreia Moura consta no Divulgacand, plataforma da Justiça Eleitoral que registra informações dos candidatos, nesta sexta-feira (19).

Andreia aparece com a mesma foto da urna (item obrigatório para registrar a candidatura) utilizada por ela nas eleições de 2018, quando ela concorreu como suplente.

‘Prejuízo muito grande’

Todos os partidos precisam registrar um mínimo de candidaturas femininas, cumprindo a cota de gênero de 30%. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres entre todas as candidaturas enviadas ao TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano.

Moraes afirmou que o partido que fizer isso terá prejuízo “muito grande”. “Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse. “Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou o presidente do TSE.

Deixe um comentário