Mombaça decreta lockdown a partir desta quinta-feira (25)

O município de Mombaça, no Centro-Sul do Ceará, decretou lockdown a partir desta quinta-feira (25). Todas as atividades econômicas que não oferecem serviços considerados essenciais não poderão abrir até o próximo dia 1º. A medida busca conter o avanço da segunda onda de Covid-19 na cidade. 

A circulação de pessoas será permitida somente nos seguintes casos: deslocamento para o trabalho, unidades hospitalares ou situação excepcional justificável. Os supermercados poderão abrir para atender em esquema de delivery, mas somente até às 20 horas.

Durante a vigência do decreto, igrejas, indústrias e comércio estarão fechados. Estabelecimentos bancários, lotéricas e similares também não poderão abrir na quinta (25) e sexta-feira (26).As empresas que violarem a regra terão de pagar multa de 1 mil a R$ 10 mil, além da interdição imediata do estabelecimento por uma semana. Pessoas físicas também poderão ser multadas em R$ 200. 

O prefeito de Mombaça, Orlando Filho (MDB), anunciou, em transmissão ao vivo que, no domingo (28), haverá uma nova reunião para decidir se haverá a ampliação ou flexibilização da restrição, a depender do cenário epidemiológico.

Segundo o gestor, nesta terça-feira (23), três pessoas morreram em decorrência da doença. Outras 21 estão internadas em unidades hospitalares do município.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mombaça tem 42.891 habitantes. Ela é a primeira cidade cearense a decretar lockdown, após a segunda onda da pandemia. O toque de recolher no Ceará vale até opróximo dia 28. 

O que poderá abrir em Mombaça no período:

  • Serviços públicos essenciais
  • Farmácias
  • Supermercados/congêneres, somente por delivery, com portas fechas até às 20h
  • Posto de combustíveis
  • Hospitais e demais unidades de saúde e serviços odontológicos de emergência
  • Hospitais e demais unidades de saúde e serviços odontológicos
  • Laboratórios de análises clínicas para serviços de coleta de exames reflacionados à Covid-19, sendo vedado qualquer procedimetno clínico
  • Restaurantes/lanchonetes somente por delivery, com portas fechadas até às 22h
  • Serviço de entrega de gás e água envasada somente por delivery até 20h
  • Funerárias
  • Velórios limitados a 15 pessoas e com duração de até duas horas

Diário do Nordeste

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