Liminar libera funcionamento de postos de combustíveis do Ceará em feriados

Um mandado de segurança expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na noite desta segunda-feira (6) autoriza postos de combustíveis do Ceará a funcionarem em feriados. 

Medida cautelar publicada na semana passada havia proibido os estabelecimentos de abrirem por conta de ação judicial sobre falta de convenção coletiva. 

A liminar desta segunda foi assinada pelo desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do TRT-CE, que decidiu a favor de pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE). Ainda cabe recurso. 

O magistrado avaliou o apelo da entidade e informou que os serviços prestados pelos postos de combustíveis são consideradas essenciais, citando os prejuízos que poderiam ser causados já no feriado do Dia da Independência desta terça (7).

A paralisação das atividades dos postos de combustíveis no feriado de 7 de setembro não seria de bom alvitre, notadamente por coincidir como dia de retorno de muitas famílias, que aproveitando o fim de semana prolongado, viajaram, principalmente, para o interior do Estado, disse PAULO RÉGIS BOTELHO Desembargador do TRT.

O desembargador determinou ainda que “fiscais do trabalho abstenham-se de realizar a lavratura de autos infração pelo funcionamento dos postos de combustíveis em dia de feriado”.

Ainda nesta segunda, antes do mandado de segurança, o Sindipostos-CE havia garantido do que ia recorrer da ação judicial e pontuou que os postos iriam funcionar normalmente. 

ENTENDA O IMPASSE 

A decisão que havia proibido o funcionamento dos posto foi fruto de ação judicial do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), movida no início deste ano

Na última quinta-feira (2), a juíza Aldenora Maria de Souza Siqueira da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza definiu medida cautelar favorável, que previa ainda multa de R$ 10 mil por estabelecimento que descumprir a medida. 

Conforme Ardilis Arrais, presidente do Sinpospetro-CE, a Lei 10.101/2000 condiciona o funcionamento do comércio em geral durante feriados à existência de acordos coletivos que autorizem a prática. 

No entanto, segundo ele, o Sindipostos-CE estaria se recusando a qualquer negociação com os trabalhadores da categoria desde 2017.

“O sindicato patronal se recusa a negociar e retirou direitos unilateralmente. Então, ingressamos com ação na justiça para que os postos não funcionem”, afirma.

SINDIPOSTOS REBATE 

Ao Diário do Nordeste, o assessor econômico do Sindipostos-CE Antonio José inforou que não há mais convenção coletiva para ser renovada desde 2017.

Ele argumentou que uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) impõe o funcionamento dos postos de segunda a sábado, independentemente de haver dias de descanso.

Diário do Nordeste

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