Ex-prefeita que usou carro oficial para ir ao açougue e padaria é condenada

A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da ex-prefeita de Jaborá Maria Eli Rodrigues por crime de responsabilidade. A Justiça afirma que, em 2012, a ex-chefe do Executivo usou o carro oficial do município de 4 mil habitantes para passear, ir à missa, e fazer compras – açougue, padaria e mercado, entre outros ‘rolezinhos’.

Jaborá fica no interior de Santa Catarina, a cerca de 6 horas da capital Florianópolis. O município está a 2 horas de Chapecó.

Em 1.ª instância, ‘Mari’ foi condenada por um juiz da comarca de Catanduvas à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A ex-prefeita também foi inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

As informações foram publicadas pelo site do Tribunal. O caso está sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, no Tribunal.

Mari foi eleita vereadora em 2008 pelo PSDB. A então tucana passou um período à frente da Prefeitura de Jaborá em 2012.

Quatro anos depois, em 2016, Mari renunciou à candidatura a vereadora. Ela concorreria pelo PR.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre janeiro e maio de 2012, ‘a ex-prefeita manteve guardado em sua residência o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Jaborá, utilizando-o indevidamente em diversas ocasiões para fins particulares, em atividades alheias às inerentes ao mandato por ela exercido’.

A acusação apontou que ‘Mari’ usou o carro para ir à missa, ao mercado, açougue, padaria, médico, também à oficina de seu marido e para visitar a filha durante a noite ou aos finais de semana, a qual, inclusive, foi vista ao volante do automóvel oficial.

Inconformada com a condenação, ‘Mari’ interpôs recurso de apelação e requereu sua absolvição, ao argumento de que não ficou configurado o crime de responsabilidade nem o dolo de obter vantagem indevida.

A ex-prefeita argumentou que ‘o elemento subjetivo não está comprovado’, porque usou o veículo nos moldes em que sempre ocorreu no município, bem como ‘assumiu temporariamente o Executivo, sem ter recebido qualquer instrução acerca do modo de utilização do veículo’.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga afirmou que a conduta da ex-prefeita se enquadra formal e materialmente nas previsões do artigo 1.º, II, do Decreto-Lei n. 201/1967.

“A ex-prefeita, perante a autoridade judiciária, ratificou a informação de que, em algumas vezes, guardou o carro da prefeitura em sua residência. Também confirmou que foi à missa com o carro oficial, no entanto alegou que chegou tarde de uma reunião da prefeitura ocorrida em Concórdia, numa Quarta-Feira de Cinzas e, devido ao horário, foi direto com o carro para a igreja. Ainda, declarou que não se recorda se usou o referido veículo para se deslocar até os demais locais descritos na denúncia”, registrou em seu voto o relator.

A sessão que manteve a condenação por unanimidade foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer. Também participou do julgamento o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza.

COM A PALAVRA, MARIA ELI RODRIGUES

A reportagem não localizou a ex-prefeita Maria Eli Rodrigues. O espaço está aberto para manifestação.

Ao recorrer da condenação em 1.ª instância, a ex-chefe do Executivo de Jaborá afirmou que não ficou configurado o crime de responsabilidade nem o dolo de obter vantagem indevida.

A ex-prefeita argumentou que o elemento subjetivo não está comprovado, porque usou o veículo nos moldes em que sempre ocorreu no município, bem como ‘assumiu temporariamente o Executivo, sem ter recebido qualquer instrução acerca do modo de utilização do veículo’.

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