Enel do Ceará suspende cobrança de conta ‘duplicada’ até dezembro e é multada em R$ 384 mil

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre a Enel Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) garantiu a suspensão da cobrança das segundas faturas com vencimento em um mesmo mês recebidas pelos consumidores do Ceará desde julho deste ano. A empresa foi multada em R$ 384 mil pelo procedimento indevido.

Com o acordo, os consumidores não precisam pagar a segunda fatura até o fim deste ano, dia 31 de dezembro. A aplicação de juros e multas por atraso também deve ser interrompida. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa renda, seja qual for o valor da segunda fatura, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta.

Para os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.

Em nota, a Enel ressaltou que “as contas com mesmo vencimento possuem leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior esse grupo de clientes tinha o vencimento postergado por mais de 30 dias. Essa ação visou regularizar o vencimento da conta conforme as regras estabelecidas pela ANEEL, que preveem 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta”.

O Decon confirma que a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de energia realizadas em períodos distintos, mas alerta que a Enel errou ao não informar aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda fatura.

“Isso ocasionou várias dúvidas nos consumidores, que tiveram seu orçamento comprometido por não poderem pagar duas faturas em um mês”, salienta a assessora jurídica do Decon, Paula Nogueira.

Além de multa, a Enel fica obrigada a investir cerca de R$ 500 mil em publicidade em veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu; fornecer uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança; e também enviar, junto das próximas duas faturas, retratação informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente.

Ainda segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado especificamente por escrito e com antecedência de um ciclo de faturamento.

Deixe um comentário