Em Acopiara grupo desrespeita quarentena e se reúne em festa; PM é acionada

Em pleno período de isolamento compulsório (obrigatório), devido a rápida propagação do coronavírus (Covid-19), um grupo de aproximadamente 200 pessoas, entre homens e mulheres, se reuniram no inicio da tarde deste domingo (22), na parede de um açude em uma localidade conhecida como Barra do Brito, zona rural de Acopiara e resolveram fazer um carnaval fora de época, movido a bebedeira e paredão de som.

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A Policia Militar foi acionada ao local, após populares denunciar a aglomeração de pessoas. Com a chegada da Policia a festa foi encerrada. Ninguém foi conduzido a Delegacia pois não houve “recusa ou desobediência” por parte dos festeiros.

Na ultima terça-feira (17) os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios).  O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” .

A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
  • exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
  • restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
  • requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.

O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

  • Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
  • Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

Força policial

A portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça autoriza as equipes de saúde e vigilância sanitária a “solicitar o auxílio de força policial”, caso haja recusa ou desobediência, (Em Acopiara até o presente momento apenas a Policia Militar e Guarda Civil realizam fiscalização, não há informação sobre ação da vigilância sanitária municipal).

Neste caso, e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.

Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Caberá à Justiça, neste caso, substituir a prisão por medidas alternativas.

Apesar de todos os critérios rigorosos, que tem o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus, o que vemos em Acopiara e também em outros municípios cearenses é um total desrespeito as medidas impostas pelo governo.

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