Desembargador se diz vítima de armação e acusa guarda de abuso

Em manifestação encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta segunda-feira (27), o desembargador Eduardo Siqueira alegou ter sido vítima de uma armação e de abuso de autoridade na ocorrência em que aparece ofendendo um guarda municipal em Santos no dia 18 de julho. Na ocasião, o magistrado chamou o guarda Cícero Hilário de “analfabeto” apos ser multado por andar sem máscara.

Neste domingo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu reclamação disciplinar contra Siqueira. A decisão do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, lista cinco condutas do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

Em resposta ao CNJ, a defesa de Siqueira argumenta que o decreto municipal que obriga o uso de máscaras facial é inconstitucional e explica que os “incidentes” tiveram como pano de fundo a indignação do desembargador com essa questão jurídica. O desembargador relata que, desde a entrada em vigor do decreto, vem sofrendo abordagens ilegais da Guarda Civil Municipal de Santos enquanto caminha na orla da cidade. 

“Infelizmente, como mostram os vídeos editados até agora divulgados, o cidadão Eduardo passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, afirma a peça da defesa do desembargador, em referência à gravação que mostrou sua reação à abordagem.

A defesa reconhece que Siqueira se exaltou desmedidamente com o guarda, porque aquela não era a primeira abordagem que considerava ilegal, e argumenta que não praticou abuso de autoridade por não estar no exercício de suas funções. Também reiterou que a situação não justifica ter chamado Cícero Hilário de “analfabeto” — como já havia feito em um pedido de desculpas.

Entretanto, a defesa de Siqueira afirma que não houve desacato — e que quem praticou abuso de autoridade foi o guarda. “A pretexto de exercer sua função, o guarda municipal Cícero Hilário abusou da autoridade que lhe atribui o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014, que se restringe “(…) à proteção de seus bens [dos Municípios], serviços e instalações (…) (art. 144, § 8º, da CR)”, diz a peça da defesa. 

MP-SP

Além do processo disciplinar no CNJ, o Ministério Público de São Paulo abriu nesta segunda-feira um inquérito para investigr a conduta do desembargador.  “Considerando que a prática das condutas descritas caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, em razão do evidente abuso de poder, e malferimento aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições […] instauro, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, do artigo 19 do Ato Normativo nº 484/06-CPJ, inquérito civil para a completa apuração dos fatos”, diz o promotor Mario Sarrubbo no documento.

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