Clientes que pagaram duas contas de energia no mesmo mês receberão um crédito pelo pagamento duplicado em Fortaleza. O consumidor poderá deixar de pagar, temporariamente, faturas emitidas e não pagas até a data de 31 de janeiro de 2020, sem prejuízo de corte de energia. Aqueles que não pagaram a segunda fatura também poderão parcelar o débito. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (29), pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).
Após um acordo firmado, na quinta-feira (23), entre o Procon Fortaleza e a Enel, ficou decidido que os clientes terão ainda a opção de parcelar em até 20 vezes uma das faturas duplicada desse período, sem cobrança de juros, multas e sem valor de entrada com início do pagamento do parcelamento, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.
A concessionária se comprometeu a dividir R$ 100 mil para ser distribuído entre os hospitais infantis, Albert Sabin e à Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai). Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa vai ser multada em R$ 1 mil por dia, acrescida de juros.
Multa
No mês de setembro, o Procon multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. Para o órgão, a concessionária errou quando não informou previamente os clientes.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o acordo vai beneficiar centenas de clientes que foram prejudicados. “Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam”, avaliou.
Entenda como vai funcionar o crédito
Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)
- Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.
Parcelamento:
- 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.
Consumidores que ainda não pagaram
- Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta.Não haverá prejuízo de corte.
Parcelamento
- 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.
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