Clientes de Fortaleza que pagaram duas contas de energia no mesmo mês vão receber bônus

Clientes que pagaram duas contas de energia no mesmo mês receberão um crédito pelo pagamento duplicado em Fortaleza. O consumidor poderá deixar de pagar, temporariamente, faturas emitidas e não pagas até a data de 31 de janeiro de 2020, sem prejuízo de corte de energia. Aqueles que não pagaram a segunda fatura também poderão parcelar o débito. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (29), pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

Após um acordo firmado, na quinta-feira (23), entre o Procon Fortaleza e a Enel, ficou decidido que os clientes terão ainda a opção de parcelar em até 20 vezes uma das faturas duplicada desse período, sem cobrança de juros, multas e sem valor de entrada com início do pagamento do parcelamento, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.

A concessionária se comprometeu a dividir R$ 100 mil para ser distribuído entre os hospitais infantis, Albert Sabin e à Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai). Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa vai ser multada em R$ 1 mil por dia, acrescida de juros.

Multa

No mês de setembro, o Procon multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. Para o órgão, a concessionária errou quando não informou previamente os clientes.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o acordo vai beneficiar centenas de clientes que foram prejudicados. “Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam”, avaliou.

Entenda como vai funcionar o crédito

Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)

  • Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.

Parcelamento:

  • 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
    15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.

Consumidores que ainda não pagaram

  • Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta.Não haverá prejuízo de corte.

Parcelamento

  • 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
    15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.

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