Banho de bica é considerado ilegal segundo Código da Cidade de Fortaleza

Em entrevista à rádio O POVO CBN, o arquiteto e urbanista, Rocha Júnior, contou que os condutos responsáveis por escoar as águas pluviais dos telhados, que proporcionam os tradicionais banhos de bicas em períodos chuvosos, são ilegais. A entrevista foi feita na manhã desta sexta-feira, 18.

Conforme o Código da Cidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza, as bicas que escoam as águas nas calçadas e nas ruas são consideradas infrações graves.

Artigo 918: “Fazer ou lançar condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrâneos ou elevados, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos sem autorização expressa da Prefeitura é considerado infração grave”.

O arquiteto explica que essa legislação está presente desde 1981, por meio do Código de Obras e Posturas, sendo atualizado no Código da Cidade: “Há uma determinação que estabelece que as águas pluviais das coberturas em imóveis devem escoar dentro dos limites do próprio terreno”, explica.

“As águas pluviais proveniente de telhadas, balcões, terraços e marquises voltadas para ruas devem ser captadas em condutores para serem direcionadas para as sarjetas de logradouros públicos. Assim como as águas geradas pelo ar condicionado”, completa Rocha Junior.

*O Povo

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