Advogada é impedida de entrar em Tribunal por usar roupa curta

O Poder Judiciário em Rondônia determinou, nesta quarta-feira (1º), a apuração do caso envolvendo uma advogada que foi impedida de entrar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) na semana passada, em Porto Velho. Na ocasião, funcionários do TJ-RO consideraram a vestimenta da advogada Eduarda Meyka Ramires “inadequada”.

A decisão de instaurar uma apuração ocorreu após a repercussão negativa do caso nas redes sociais. Nesta semana, comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram-se contrárias ao tratamento dado a Eduarda, de 26 anos.

A Seccional da OAB em Rondônia afirmou que tomou conhecimento do fato na última terça-feira (30). Segundo o órgão, servidores do TJ-RO tentaram impedir a entrada da advogada nas dependências do Tribunal em razão da roupa.

No entanto, a OAB esclarece que, mesmo os funcionários agindo com base em um código de vestimenta, previsto em instrução normativa, a ação causou constrangimento público à advogada.

Barramento

Segundo a OAB-RO, o caso aconteceu na última sexta-feira (26) logo no início do expediente, com o local cheio de pessoas que presenciaram o “imenso desconforto à advogada”. O órgão afirma, ainda, que a ação gerou “olhares maldosos e comentários”, constrangendo a profissional.

Para contestar a atitude dos funcionários do TJ-RO, a OAB ressaltou, em nota publicada em seu site, que “a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa”. O órgão completa a defesa afirmando que qualquer outra imposição normativa configura “violação da independência funcional do advogado”.

A OAB cita que a Instrução n. 14/2017, que trata do controle de acesso às unidades do Poder Judiciário em Rondônia, não pode ser usada como justificativa para a atitude dos profissionais. A Ordem afirma, ainda, que é de sua competência disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme previsto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por fim, a OAB-RO afirma que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã, têm o direito de “se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”. CONTINUE LENDO

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