Casa do Idoso em Iguatu é interditada pela justiça; Prefeitura terá que realocar idosos em até 10 dias

  • Transporte; 
  • Acolhimento; 
  • Alimentação; 
  • Cuidados; 
  • Medicação.

Abrigo sem condições mínimas de funcionamento 

A 2ª Promotoria de Justiça considerou os laudos técnicos e relatórios de Vigilância Sanitária do Município. Após inspeções, foi constatado que o abrigo estava sem condições mínimas de funcionamento. 

Além disso, estava “totalmente irregular” e não tinha qualquer tipo de licença para funcionar. 

Uma fiscalização feita em 2026 apontou: 

  • Risco de acidentes;
  • Situação de insalubridade; 
  • Privação alimentar persistente sem melhorias. 

O funcionamento da instituição começou a ser acompanhado pelo MP em 2024, após o órgão instaurar um procedimento administrativo para isso. 

Assim, ainda em 2024, durante inspeção da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, já constataram que o estabelecimento funcionava sem alvará, sem responsável técnico e sem equipe de cuidadores habilitada. 

“Os relatórios apontaram péssimas condições de higiene, escassez de alimentos, piscina sem proteção que gera risco de afogamento, retenção de cartões previdenciários dos idosos e fornecimento de alimentos e remédios vencidos”, detalhou o MPCE, em nota.

Diário do Nordeste

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