Frentista pediu para sair de posto de combustíveis após sofrer pressão para trabalhar de legging e cropped

Body shaming

O relato da frentista é semelhante ao de várias funcionárias do local, ainda segundo o advogado do sindicato. Elas contam que a mudança no uniforme começou em setembro, após uma troca de gestão do posto.

Desde então, segundo o sindicato, as profissionais que não seguiam o padrão do fardamento foram demitidas ou sofrem pressão para usar a legging.

“O que ela relata é que elas percebiam demissões justamente de meninas que a resposta era: ‘Você não tem esse corpo padrão, você não pode ser funcionária do posto’. (…) Outras funcionárias também disseram que a empresa demitiu dizendo assim: ‘Olha, você não atende o padrão que a empresa quer’. Por isso que na ação eu trago a questão do body shaming também”, disse o advogado.

Posto denunciado por frentistas

O estabelecimento alvo da denúncia é o Posto Power, que também é registrado como FFP Comércio de Combustíveis, em Afogados, na Zona Oeste da cidade.

A ação na Justiça, que foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, chegou a uma decisão no dia 7 de novembro.

Uma liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que o posto de combustíveis pare imediatamente de exigir fardamento inadequado para as frentistas mulheres.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Melícia Carvalho Mesel comentou o caso e considerou que a exigência da empresa fere o princípio norteador das relações trabalhistas, que é a dignidade da pessoa humana.

Outro estabelecimento, o Posto 07, no bairro da Iputinga, na mesma área da cidade, também foi alvo de denúncias semelhantes, segundo o sindicato da categoria.

A liminar, proibindo a exigência de roupas inadequadas como farda, foi assinada na sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Caso a proibição não seja respeitada, o posto fica sujeito à multa diária de R$ 500 por funcionária.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Melícia Carvalho Mesel, em entrevista ao g1, considerou que a exigência do uso de leggins, blusas curtas e decotadas fere o princípio norteador das relações trabalhistas, que é a dignidade da pessoa humana.

O que diz a empresa

Na quinta-feira (13), por meio de advogado, a FFP Comércio de Combustíveis LDTA divulgou uma nota em que disse que as fotos apresentadas pelo sindicato “não dizem respeito a funcionárias da empresa, tratando-se de imagens de pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados do posto”.

Já na sexta-feira (14), por meio de nota, o Posto Power disse que “o episódio citado ocorreu sob a gestão anterior, antes da recente reestruturação administrativa” e que a nova gestão, assim que tomou conhecimento do caso, substituiu o uso de leggings por calças jeans, “medida já implementada e integralmente observada”.

“Desde a transição [de gestão], todas as políticas internas foram revisadas e aperfeiçoadas, com especial atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança, respeito e valorização de todos os membros da equipe”, informa a nota.

O documento também destaca que, por parte da atual administração, não houve “qualquer determinação, orientação ou incentivo que pudesse ser interpretado como tentativa de sexualização, exposição indevida ou imposição de vestimenta inadequada às colaboradoras”.

Já a distribuidora Petrobahia, bandeira do Posto Power, enviou uma nota de esclarecimento informando que:

  • a imagem usada na denúncia “trata-se de um registro antigo e não reflete as práticas atuais da empresa nem de seus parceiros”;
  • desde outubro o Posto Power está sob gestão de novos administradores;
  • “cumpre rigorosamente todas as normas e exigências de segurança e saúde no trabalho, mantendo um padrão de fardamento adequado e incentivando seu uso em todas as unidades da rede, inclusive naquelas que não operam sob a bandeira Petrobahia”.

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