Polícia Federal indicia prefeito de Iguatu e mais 3 por crimes eleitorais e associação criminosa

Acusações

O que diz a defesa?

Veja a nota da assessoria na íntegra: 

O Despacho nº 2204499/2025 da Polícia Federal apresenta distinções claras sobre os fatos apurados e os investigados no âmbito das eleições municipais de 2024 no município de Iguatu/CE.

Conforme descrito no documento, os indícios de coação eleitoral, conduta prevista no art. 301 do Código Eleitoral (coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a votar ou deixar de votar), são atribuídos exclusivamente ao investigado Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”, bem como a outras pessoas citadas nos relatórios técnicos da Polícia Civil que analisaram dados extraídos do celular do investigado. Em nenhum trecho do despacho há qualquer imputação dessa conduta a Carlos Roberto Costa Filho (Prefeito Municipal) ou a Anderson Teixeira Nogueira.

Quanto ao Prefeito, o despacho indica a existência de indícios de falsidade ideológica eleitoral, conforme o art. 350 do Código Eleitoral, relacionados a eventuais inconsistências na prestação de contas de campanha, matéria de natureza contábil e documental. Ressalte-se que tais apontamentos não envolvem violência, ameaça ou qualquer tipo de coação.

Além disso, as contas da campanha eleitoral de Carlos Roberto Costa Filho já foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral, o que reforça a ausência de elementos que pudessem ensejar irregularidade grave no aspecto financeiro ou material da campanha.

Por fim, é importante destacar que investigações criminais em andamento não produzem automaticamente efeitos civis, como perda de mandato eletivo, salvo quando há ação judicial específica, com devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O despacho em questão trata apenas da fase de inquérito policial e não configura julgamento, responsabilização definitiva ou condenação de qualquer natureza.

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