CGD demite PM condenado por apresentar atestado falso para não trabalhar no Carnaval

“As infrações apuradas demonstraram que o acusado violou frontalmente princípios éticos e legais que regem a Polícia Militar do Ceará (PMCE), afetando a confiança pública e a credibilidade institucional da corporação”CGD

CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA

Em dezembro de 2024, o PM foi condenado na Justiça Militar do Ceará por uso de documento falso. Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no período do Carnaval do ano de 2020, época que também aconteceu motim com participação de centenas de agentes da Segurança Pública do Estado. Na época, a reportagem entrou em contato com a defesa de Ivan, que preferiu não se manifestar.

O Conselho Permanente de Justiça Militar da Vara da Auditoria Militar julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A pena-base ao PM foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto e concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade.

“As infrações apuradas demonstraram que o acusado violou frontalmente princípios éticos e legais que regem a Polícia Militar do Ceará (PMCE), afetando a confiança pública e a credibilidade institucional da corporação”CGD

CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA

Em dezembro de 2024, o PM foi condenado na Justiça Militar do Ceará por uso de documento falso. Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no período do Carnaval do ano de 2020, época que também aconteceu motim com participação de centenas de agentes da Segurança Pública do Estado. Na época, a reportagem entrou em contato com a defesa de Ivan, que preferiu não se manifestar.

O Conselho Permanente de Justiça Militar da Vara da Auditoria Militar julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A pena-base ao PM foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto e concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade.

No entanto, como previsto pela Lei, a pena inferior a quatro anos e em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa pode ser substituída. Neste caso, ficou determinado que o acusado pague oito salários-mínimos à entidade pública ou privada, com destinação social.

O juiz destacou ainda que o fato da ausência ao serviço ocorreu em situação “mais sensível, por ocasião do Carnaval, com maior prejuízo à administração”.

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar, José Ivan foi escalado para a Operação Carnaval nos dias 22 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2020, na cidade de Taíba, no Ceará. Às vésperas do embarque do trabalho, o agente “apresentou atestado médico supostamente falso”.

DORES NA LOMBAR

O PM alegou que estava sentindo dores na lombar e que compareceu ao hospital, “onde procurou ser atendido pelo médico e que teria sido orientado a ir a um determinado setor do Hospital que estaria o médico e ao chegar lá, disseram-lhe para aguardar, posteriormente foi perguntado sobre os sintomas que estava sentindo e após ter repassado as informações solicitadas a pessoa que estava lhe orientando, retornou com o atestado e o receituário assinado pelo médico”.

O médico em questão foi ouvido no decorrer do processo e negou ser dele a assinatura no atestado: “disse que não reconhecia como sendo a sua assinatura que consta no receituário e no atestado médico apresentado pelo policial ora denunciado. Além disso, informou que não se recorda de ter perdido o bloco de receita ou até mesmo o carimbo”.

Para o Conselho, a autoria é incontestável e “a materialidade consubstanciada pelas declarações das testemunhas incluídas, pelos documentos acostados, incluindo os documentos médicos”.

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