Eleições 2024: TRE-CE lança cartilha com o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais

➡️ Acesse aqui a cartilha completa

💡 Antes, duas orientações:

  • Os conteúdos eleitorais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.
  • Fique de olho nas datas:

Período das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto;

Início da propaganda eleitoral:

  • 1° turno: a partir de 16 de agosto
  • 2° turno: a partir de 7 de outubro

✅ A propaganda eleitoral é permitida:

❌ A propaganda eleitoral é proibida:

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